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26-Jun-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 9, de 26 de junho de 2009O acordo tem por finalidade assegurar a integração entre as entidades e os órgãos signatários deste instrumento, visando à definição de estratégias e à implementação de ações conjuntas para o fomento do controle social no Estado do Rio de Janeiro, no que se refere ao acompanhamento dos ingressos e da aplicação dos recursos públicos.
3-Sep-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 03 de setembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
31-Dec-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 31 de dezembro de 2009Tem por objeto o desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual, à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do estado de Sergipe.
6-Dec-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 15, de 6 de dezembro de 2007Tem por objeto o desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do estado de Minas Gerais.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
30-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de outubro de 2007O presente termo de compromisso tem por finalidade: 1) assegurar uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre as entidades e os órgãos compromissados, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição a eventuais convênios já existentes; e 2) permitir o desenvolvimento integrado de estratégias para prevenção e combate à corrupção e à imoralidade administrativa.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 6, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público
22-Feb-2005Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 22 de fevereiro de 2005Constitui objeto deste acordo a ampliação da articulação, a integração e o intercâmbio entre as partes, visando à maior efetividade na proteção dos recursos públicos.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 12, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Tocantins, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.