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26-Jun-2009 | Acordo de Cooperação Técnica n. 9, de 26 de junho de 2009 | O acordo tem por finalidade assegurar a integração entre as entidades e os órgãos signatários deste instrumento, visando à definição de estratégias e à implementação de ações conjuntas para o fomento do controle social no Estado do Rio de Janeiro, no que se refere ao acompanhamento dos ingressos e da aplicação dos recursos públicos. |
3-Sep-2003 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 03 de setembro de 2003 | Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público. |
31-Dec-2009 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 31 de dezembro de 2009 | Tem por objeto o desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual, à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do estado de Sergipe. |
6-Dec-2007 | Acordo de Cooperação Técnica n. 15, de 6 de dezembro de 2007 | Tem por objeto o desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do estado de Minas Gerais. |
24-Nov-2003 | Acordo de Cooperação Técnica n. 19, de 24 de novembro de 2003 | Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público. |
30-Oct-2007 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de outubro de 2007 | O presente termo de compromisso tem por finalidade: 1) assegurar uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre as entidades e os órgãos compromissados, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição a eventuais convênios já existentes; e 2) permitir o desenvolvimento integrado de estratégias para prevenção e combate à corrupção e à imoralidade administrativa. |
24-Nov-2003 | Acordo de Cooperação Técnica n. 6, de 24 de novembro de 2003 | Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público |
22-Feb-2005 | Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 22 de fevereiro de 2005 | Constitui objeto deste acordo a ampliação da articulação, a integração e o intercâmbio entre as partes, visando à maior efetividade na proteção dos recursos públicos. |
24-Nov-2003 | Acordo de Cooperação Técnica n. 12, de 24 de novembro de 2003 | Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público. |
24-Nov-2003 | Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 24 de novembro de 2003 | Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Tocantins, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público. |
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