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8-Aug-2018Controles internos e corrupção: o caso da Petrobras [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU pela servidora Natália Rezende que falou sobre o tema: "Controles internos e corrupção: o caso da Petrobras".
2017A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Apresentação]Apresentação do resultado de Especialização em Gestão Pública, desenvolvido pelo autor na Escola Nacional de Administração Pública, intitulada "A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público". O autor destaca que Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade.
29-May-2017Retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes: diagnóstico atual e perspectivas [Apresentação]O presente trabalho visou responder a questão: em que medida os trabalhos de Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG) e Acompanhamento Permanente de Gastos (APG) da CGU retroalimentam a SPI e a SOF em questões estruturantes? O objetivo geral do estudo foi o de diagnosticar em que medida há retroalimentação da CGU à SPI e à SOF, em questões estruturantes oriundas dos resultados do AEPG e APG, propondo uma abordagem de retroalimentação em questões estruturantes. Para isso, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: - identificar produtos e resultados do AEPG e do APG da Secretaria Federal de Controle Interno SFC/CGU que propiciam a melhoria das funções de Planejamento e Orçamento no ciclo de políticas públicas, nos âmbitos operacional, tático e estratégico; - descrever as interações existentes entre a CGU, SPI, SOF enquanto órgãos centrais de Sistema de Governo; - evidenciar as possibilidades de retroalimentação da CGU à SPI e à SOF em questões estruturantes, no escopo do AEPG e do APG, considerando as características organizacionais desses órgãos. Atualmente a CGU produz uma série de Relatórios de Auditoria e Notas Técnicas pertinentes às mais diversas temáticas das políticas públicas no âmbito do AEPG e do APG. Tais produtos propiciam elementos para a melhoria da gestão, via de regra perante os gestores diretamente responsáveis pela política pública objeto do controle e no âmbito da governança desses. Nesse sentido, a retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes assume papel relevante, em especial nas competências fora da alçada dos gestores em temas de Planejamento e Orçamento. A metodologia consistiu no uso da natureza de pesquisa aplicada, com o emprego de pesquisa qualiquantitativa para a abordagem do problema e da pesquisa exploratória para os objetivos. Para tanto, houve o emprego dos procedimentos técnicos de pesquisa documental; levantamentos, entrevistas - com o uso de amostragem intencional; formulários; pesquisa-ação e participante; estudo de caso. Pode-se concluir que não há retroalimentação sistemática da CGU para a SPI, e da CGU para SOF na condição de órgãos centrais. Propõe-se a inclusão, na Lei nº 10.180, de previsão expressa de um Comitê Operacional do Ciclo de Gestão, composto pela CGU, SPI, SOF, e órgãos setoriais responsáveis por determinada política pública, a fim de assegurar a continuidade do Comitê no tempo, para não ficar restrita a mandatos eletivos, partidos políticos ou vaidades pessoais (ainda que possa vir a ser prejudicada a sua eficácia pela falta de adesão dos participantes). Entretanto, há que se reconhecer a limitação imposta pela composição somente com a SFC, SPI, SOF e órgãos setoriais, pelo distanciamento do núcleo político do Governo. Nesse sentido, propôs-se a previsão de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão na Lei nº 10683, composto por IBGE/MP, IPEA/SAE-PR SPI/MP, SPE/MF, SOF/MP, DEST/MP, SEGEP/MP, STN/MF, SFC/CGU-PR, SAM-CC, SAG-CC, SAE-PR, pois a participação ativa das Secretarias da Casa Civil e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República induziria uma aproximação maior da burocracia para a política, evitando decisões ilegítimas.