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22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Vídeo]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Convite]Convite de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Cartaz]Cartaz de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.