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2017Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil/Chile [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado da dissertação de mestrado do autor. Segundo o estudo, no começo da década de 1990, o mundo passou a dar importância cada vez maior para mecanismos de Prevenção à Corrupção e Transparência. Muitos países assinaram as 3 convenções internacionais anticorrupção: 1) Em 1996, com a Organização dos Estados Americanos; 2) Em 1997, com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e 3) Em 2003, com Organização das Nações Unidas. Entre os países signatários estavam o Brasil e o Chile que, apesar de suas diferenças geográficas, populacionais, econômicas e culturais, desenvolveram soluções semelhantes. Esta pesquisa, de cunho histórico, visou explorar, utilizando como método, estudo de caso comparativo, a difusão isomórfica de mecanismos de Transparência e prevenção à corrupção nos dois países, em termos institucionais. Por meio de entrevistas e pesquisa documental, verificou-se que, a partir do momento crítico que deflagrou as convenções internacionais contra a corrupção, ocorreram mecanismos isomórficos, para efetivar uma série de mudanças institucionais no Brasil e no Chile.
29-May-2017Retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes: diagnóstico atual e perspectivas [Apresentação]O presente trabalho visou responder a questão: em que medida os trabalhos de Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG) e Acompanhamento Permanente de Gastos (APG) da CGU retroalimentam a SPI e a SOF em questões estruturantes? O objetivo geral do estudo foi o de diagnosticar em que medida há retroalimentação da CGU à SPI e à SOF, em questões estruturantes oriundas dos resultados do AEPG e APG, propondo uma abordagem de retroalimentação em questões estruturantes. Para isso, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: - identificar produtos e resultados do AEPG e do APG da Secretaria Federal de Controle Interno SFC/CGU que propiciam a melhoria das funções de Planejamento e Orçamento no ciclo de políticas públicas, nos âmbitos operacional, tático e estratégico; - descrever as interações existentes entre a CGU, SPI, SOF enquanto órgãos centrais de Sistema de Governo; - evidenciar as possibilidades de retroalimentação da CGU à SPI e à SOF em questões estruturantes, no escopo do AEPG e do APG, considerando as características organizacionais desses órgãos. Atualmente a CGU produz uma série de Relatórios de Auditoria e Notas Técnicas pertinentes às mais diversas temáticas das políticas públicas no âmbito do AEPG e do APG. Tais produtos propiciam elementos para a melhoria da gestão, via de regra perante os gestores diretamente responsáveis pela política pública objeto do controle e no âmbito da governança desses. Nesse sentido, a retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes assume papel relevante, em especial nas competências fora da alçada dos gestores em temas de Planejamento e Orçamento. A metodologia consistiu no uso da natureza de pesquisa aplicada, com o emprego de pesquisa qualiquantitativa para a abordagem do problema e da pesquisa exploratória para os objetivos. Para tanto, houve o emprego dos procedimentos técnicos de pesquisa documental; levantamentos, entrevistas - com o uso de amostragem intencional; formulários; pesquisa-ação e participante; estudo de caso. Pode-se concluir que não há retroalimentação sistemática da CGU para a SPI, e da CGU para SOF na condição de órgãos centrais. Propõe-se a inclusão, na Lei nº 10.180, de previsão expressa de um Comitê Operacional do Ciclo de Gestão, composto pela CGU, SPI, SOF, e órgãos setoriais responsáveis por determinada política pública, a fim de assegurar a continuidade do Comitê no tempo, para não ficar restrita a mandatos eletivos, partidos políticos ou vaidades pessoais (ainda que possa vir a ser prejudicada a sua eficácia pela falta de adesão dos participantes). Entretanto, há que se reconhecer a limitação imposta pela composição somente com a SFC, SPI, SOF e órgãos setoriais, pelo distanciamento do núcleo político do Governo. Nesse sentido, propôs-se a previsão de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão na Lei nº 10683, composto por IBGE/MP, IPEA/SAE-PR SPI/MP, SPE/MF, SOF/MP, DEST/MP, SEGEP/MP, STN/MF, SFC/CGU-PR, SAM-CC, SAG-CC, SAE-PR, pois a participação ativa das Secretarias da Casa Civil e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República induziria uma aproximação maior da burocracia para a política, evitando decisões ilegítimas.
5-Jul-2017El derecho sancionador para los empleados públicos brasileños por la práctica de hechos de corrupción que impliquen un enriquecimiento ilícito [Apresentação]Apresentação da dissertação de mestrado intitulada "O direito sancionador aplicável aos empregados públicos brasileiros pela prática de atos de corrupção que impliquem em enriquecimento ilícito", defendida na Universidade de Salamanca. O autor destaca que o fenômeno da corrupção tem sido responsável por grandes prejuízos causados à economia dos Estados modernos, principalmente pela redução da eficiência das políticas públicas. Essa afirmação é percebida por entidades públicas e privadas, por estudiosos do tema e especialistas distintos, além de que se percebe que ela atinge vários países, independentemente de tratar-se de nações desenvolvidas ou não, ainda que os seus impactos apresentem graus diferentes. Nesse sentido, se faz urgente que os Estados busquem combater fortemente os desvios de recursos públicos, através da adoção de ações de diversos matizes. Dentre as ações que podem ser adotadas está aquela através da qual se propõe a combater o enriquecimento dos agentes públicos como consequência da prática de atos de corrupção. Dessa maneira, a luta contra a corrupção passa pela decisão firme pelos governos de lutar contra aquele fenômeno social, empreendendo ações de caráter permanente, dentre as quais destacamos: a integral disponibilidade e intercâmbio de bases de dados entre os órgãos de governo; a redefinição de uma metodologia transparente e legitimada junto à sociedade, para que os órgãos de controle possam efetivamente avaliar o enriquecimento ilícito dos servidores públicos; e, finalmente, a partir de alterações na legislação que trata do tema, defender a tipificação daquele ilícito junto ao Código Penal. Em síntese, está muito evidente que os Estados estão pressionados pela sociedade para atuar mais firmemente no combate ao fenômeno da corrupção e, uma vez que ela tem sido responsável em grande parte pela inquietação e indignação dos cidadãos quanto à baixa efetividade das políticas públicas, a resposta do governo não pode ser limitada e acanhada. Como resposta àquela legítima indignação, defendemos que o poder público deve buscar empreender ações mais fortes e que resultem na efetiva diminuição da corrupção. Entre as ações, entendemos que o combate ao enriquecimento, sem causa, dos empregados públicos é um caminho que certamente será apoiado por toda a sociedade.
2011Relação entre inconformidades nos gastos públicos do Programa Bolsa Família e indicadores sociais dos municípios: uma análise a partir das ações de controle realizadas pela CGU [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado da dissertação apresentada como requisito parcial à obtenção do título de mestre em Ciências Contábeis do Programa Multiinstitucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, da Universidade Federal da Paraíba e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O estudo fala da corrupção, o fenômeno que atingiu uma escala mundial, principalmente a partir da intensificação das relações internacionais. Deixou de ser verificada apenas em determinadas regiões isoladas do planeta e passou a ser um problema que afeta a economia e a sociedade global. Analogamente, pobreza e a desigualdade também são problemas multidimensionais e complexos, sendo reconhecidamente agravados por fraudes, desvios, irregularidades e inconformidades na aplicação de recursos públicos. A extinção da pobreza tem sido um desafio para a humanidade e um impeditivo para o desenvolvimento. Dentre as várias alternativas que têm sido implementadas em busca de uma solução para solucioná-la estão os Programas de Transferência de Renda Condicionada (PTC), que no Brasil foi denominado Programa Bolsa Família (PBF). Esse programa transfere recursos financeiros a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Em contrapartida, os beneficiários devem cumprir metas relacionadas, principalmente, à educação e saúde. Dentre os diversos controles exercidos na execução das despesas públicas do País está o realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. A partir de 780 relatórios emitidos pelos analistas dessa Controladoria, quando da fiscalização de municípios por meio de Sorteios Públicos nos anos de 2006 a 2010, objetivou-se verificar a relação entre os indicadores sociais e geoeconômicos das localidades fiscalizadas e o número de irregularidades encontradas na gestão do Programa Bolsa Família. Para isso, qualificou-se essas inconformidades em falhas graves e falhas médias. Como resultado foi verificado que há uma forte correlação positiva entre o número de falhas (graves e médias) detectadas e o Índice de Gini, o que demonstra que aqueles municípios com maiores desigualdades sociais tendem a apresentar mais inconformidades. Observou-se também que as cidades maiores, em geral, possuem menos falhas do que as menores. Em relação ao volume de recursos recebidos pelo município e fiscalizado pela CGU, encontrou-se relação positiva entre essa variável e as falhas graves, não sendo observado o mesmo, entretanto, quando a comparação foi realizada com as falhas médias. Ressalta-se que não foi verificada relação entre o número de irregularidades encontradas nos municípios na gestão do PBF e seu Produto Interno Bruto. Esses resultados permitem a focalização, tanto da execução das políticas públicas quanto do controle nelas exercido, naqueles municípios que apresentam maior probabilidade de serem verificadas falhas, devido a seus indicadores sociais.
30-Jun-2017A face repressiva do estado regulador: contributo para o enquadramento jurídico da declaração de inidoneidade no ordenamento jurídico brasileiro [Apresentação]O presente trabalho versa sobre a dinâmica da transformação estatal nos tempos e o crescente poderio das empresas em meio à globalização, de forma que o Estado precisou se refazer para assegurar sua parcela de poder. Assim, surge o Estado Regulador, que por meio de normas reguladoras impõe limites a atividade econômica. Entretanto, o descumprimento dessas regras obriga o Estado a punir os entes empresariais com sanções administrativas, dentre as quais focamos na declaração de inidoneidade.
19-May-2017O efeito do perfil do auditado sobre a opinião do auditor público [Apresentação]O objetivo deste estudo experimental é analisar o efeito do perfil, se técnico ou político, do auditado sobre a opinião do auditor. Considerando cenários simulados dentro de um experimento, foram aplicados questionários distintos para dois grupos de auditores da Controladoria-Geral da União. No cenário do primeiro grupo, os auditados possuíam perfil político; enquanto no segundo grupo de auditores, os auditados possuíam perfil técnico. Após a aplicação dos questionários, foi aplicado o teste qui-quadrado a fim de verificar se houve tratamento diferenciado entre os dois grupos de auditores sobre os auditados cuja única diferença era o perfil dos auditados. Os resultados indicaram que não houve diferença entre os dois grupos de auditores, corroborando a tese de que os auditores se baseiam em evidências e não em pré-conceitos. Por fim, um resultado expressivo é que após as justificativas dos gestores, a opinião preliminar dos auditores foi modificada em ambos os grupos, evidenciando que essa etapa do processo de auditoria (manifestação do gestor) é essencial na fundamentação da opinião do auditor.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
5-Jul-2017Análise dos fatores determinantes da transparência fiscal ativa nos municípios brasileiros [Apresentação]Apresentação da dissertação de mestrado, no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, defendida pelo autor no Programa Multi-institucional e Inter-Regional de Pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O estudo buscou analisar os fatores determinantes da transparência fiscal ativa nos municípios brasileiros. Sabe-se que a transparência das finanças públicas é um tema crescente a nível mundial e, gradativamente, cada vez mais os acordos internacionais e os normativos de cada país abordam esse assunto, reconhecendo o direito de acesso à informação como um direito universal. No Brasil, esse direito já se encontra normatizado na Constituição Federal de 1988, entretanto, passou a existir uma maior regulamentação com a vigência da Lei Complementar nº 131/2009 e da Lei nº 12.527/2011, as quais alteraram o cenário nacional, obrigando todos os entes públicos a apresentarem uma maior transparência fiscal. A vigência plena da nova regulamentação apenas ocorreu em maio de 2013, passando os municípios com menos de 50.000 habitantes a estarem obrigados a uma transparência fiscal ativa em tempo real. Diante desse novo cenário nacional, verifica-se uma grande diferença entre a transparência fiscal ativa ofertada pelos mais distintos municípios, tornando-se relevante e oportuna a busca de uma resposta que ajude a solucionar o seguinte problema de pesquisa: Quais os fatores determinantes da transparência fiscal ativa nos governos municipais brasileiros? Visando responder essa questão de pesquisa, buscou-se uma análise dos sites oficiais de 384 municípios, sendo os mesmos mensurados de acordo com o Índice da Transparência Pública (ITP), que se constitui em uma métrica elaborada pela Associação Contas Aberta com base no contexto nacional.
9-Sep-2019Avaliação do Custo-Beneficio do Retrofit da Envoltória em um Edifício Público, com Suporte de Simulação Computacional [Apresentação]Palestra proferida pelo servidor Allan Kardec José Prado, no Programa CGU Compartilha, baseada em seu artigo de Especialização, que abordou Avaliação do Custo-Beneficio do Retrofit da Envoltória em um Edifico Público, com Suporte de Simulação Computacional.
2018Aplicação do Building Information Modeling (BIM) em Projetos de infraestrutura nas fases pre-completion e/ou post completion [Apresentação]Palestra proferida pelo servidor Li Chong Lee Bacelar de Castro, no Programa CGU Compartilha, baseada em seu Trabalho de Conclusão de Curso de Pós Graduação, que abordou a Aplicação do Building Information Modeling (BIM) em Projetos de infraestrutura nas fases pre-completion e/ou post completion .