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6-Oct-2017Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas [Vídeo]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de monografia apresentado pelo autor à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), como requisito para obtenção do título de Especialista em Gestão de Pessoas no Setor Público. Após apresentar o referencial teórico sobre os temas de absenteísmo e rotatividade na literatura, são apresentados os dados levantados entre 2009 e 2012 na CGU. Em seguida, o autor apresenta e analisa os dados sobre absenteísmo e rotatividade na CGU, concluindo com recomendações e sugere a utilização destes indicadores na Administração Pública brasileira.
6-Oct-2017Palestra 1 "Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil / Chile"; Palestra 2 "Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas" [Convite]Convite das palestras ministradas pelo servidor César Fonseca Ramalho, intituladas "Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil / Chile" e "Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas", apresentadas em 06/10/2017, no Auditório do Edifício-Sede da CGU, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
6-Oct-2017Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil / Chile [Vídeo]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado da dissertação de mestrado do autor. Segundo o estudo, no começo da década de 1990, o mundo passou a dar importância cada vez maior para mecanismos de Prevenção à Corrupção e Transparência. Muitos países assinaram as 3 convenções internacionais anticorrupção: 1) Em 1996, com a Organização dos Estados Americanos; 2) Em 1997, com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e 3) Em 2003, com Organização das Nações Unidas. Entre os países signatários estavam o Brasil e o Chile que, apesar de suas diferenças geográficas, populacionais, econômicas e culturais, desenvolveram soluções semelhantes. Esta pesquisa, de cunho histórico, visou explorar, utilizando como método, estudo de caso comparativo, a difusão isomórfica de mecanismos de Transparência e prevenção à corrupção nos dois países, em termos institucionais. Por meio de entrevistas e pesquisa documental, verificou-se que, a partir do momento crítico que deflagrou as convenções internacionais contra a corrupção, ocorreram mecanismos isomórficos, para efetivar uma série de mudanças institucionais no Brasil e no Chile.
6-Oct-2017Cartaz de divulgação: a) "Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil / Chile"; b) "Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas"Cartaz de divulgação das palestras do servidor César Fonseca Ramalho, intituladas "Transparência e prevenção da corrupção: desenho institucional e atores: um estudo comparado Brasil / Chile" e "Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoas", apresentadas em 06/10/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
29-Sep-2017[Apresentação] Indicadores de absenteísmo e rotatividade na CGU: uma perspectiva de avaliação da gestão de pessoasApresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de monografia apresentado pelo autor à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), como requisito para obtenção do título de Especialista em Gestão de Pessoas no Setor Público. Após apresentar o referencial teórico sobre os temas de absenteísmo e rotatividade na literatura, são apresentados os dados levantados entre 2009 e 2012 na CGU. Em seguida, o autor apresenta e analisa os dados sobre absenteísmo e rotatividade na CGU, concluindo com recomendações e sugere a utilização destes indicadores na Administração Pública brasileira.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Vídeo]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Convite]Convite de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Cartaz]Cartaz de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
21-Jul-2017Accountability e internet numa perspectiva comparada: a atuação digital das controladorias públicas na América Latina [Convite]Convite para a palestra da servidora Alzira Ester Angeli, intitulada "Accountability e internet numa perspectiva comparada: a atuação digital das controladorias públicas na América Latina", apresentada em 21/07/2017, na sala de videoconferência da Regional do Paraná, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.