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6-Dec-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 15, de 6 de dezembro de 2007Tem por objeto o desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do estado de Minas Gerais.
7-Apr-2008Acordo de Cooperação Técnica n. 5, de 7 de abril de 2008Tem por objeto o desenvolvimento de projetos e ações que estimulem a produção de conhecimento sobre o fenômeno da corrupção e a adequada gestão de recursos públicos.
20-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 14, de 20 de outubro de 2007Tem por objeto o incremento da produção de conhecimento sobre o fenômeno da corrupção e sobre a adequada gestão de recursos públicos.
30-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de outubro de 2007O presente termo de compromisso tem por finalidade: 1) assegurar uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre as entidades e os órgãos compromissados, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição a eventuais convênios já existentes; e 2) permitir o desenvolvimento integrado de estratégias para prevenção e combate à corrupção e à imoralidade administrativa.
22-Feb-2005Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 22 de fevereiro de 2005Constitui objeto deste acordo a ampliação da articulação, a integração e o intercâmbio entre as partes, visando à maior efetividade na proteção dos recursos públicos.
2004Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 2004Constitui objeto deste acordo, a instituição de mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na realização de ações relacionadas aos trabalhos de fiscalização da aplicação de recursos federais, transferidos pelo MAPA em áreas estaduais e municipais definidas a partir de sorteios públicos, em todo o território nacional.
28-Sep-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de setembro de 2009Este ACORDO tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo. a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Pará, mediante a formação de rede de âmbito estadual. e. adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitaçâo dos seus quadros
30-Dec-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 30 de dezembro de 2009Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção, quanto para a promoção da transparência e da ética pública, assim como para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais e municipais.
4-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 4 de outubro de 2007Constitui objeto deste acordo, estabelecer as bases de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Cultura (MinC), visando à integração e ao fortalecimento das ações de controle interno do Poder Executivo Federal.
2-Dec-2008Acordo de Cooperação Técnica n. 20, de 2 de dezembro de 2008Constitui objeto deste acordo a permissão e o regulamento do acesso, pela CGU, ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da Resolução do CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, alterada pela Resolução do CNJ nº 50, de 25 de março de 2008, facultando à Controladoria-Geral da União (CGU) a concessão de acesso ao referido Cadastro a outros órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante prévia comunicação ao CNJ.