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Dec-2018Legislação [versão atualizada até dezembro de 2018]Contém as principais normas vigentes e aplicáveis aos procedimentos correcionais (pessoas físicas e jurídicas, investigativos e acusatórios).
May-2019Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até maio de 2019]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Invalidades.
Sep-2017Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até setembro de 2017]Manual contendo os seguintes capítulos: INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS; OITIVA DE TESTEMUNHA; DILIGÊNCIAS; INTERROGATÓRIO DO ACUSADO; INDICIAÇÃO; DEFESA ESCRITA; RELATÓRIO; JULGAMENTO; REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; ACUMULAÇÃO ILÍCITA; e RELATÓRIO.
Feb-2020Ética Viva - CorreiçãoEssa cartilha faz parte de uma campanha que busca esclarecer todos os servidores sobre as algumas situações que podem vir a se caracterizar como uma infração disciplinar.
2013Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até 2013]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Invalidades.
30-Sep-2019Manual de Processo Administrativo Disciplinar [Versão atualizada até setembro de 2019]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Invalidades.
Dec-2018Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até dezembro de 2018]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Invalidades.
Dec-2018Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar [versão atual, atualizada até dezembro de 2018]INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS/NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO; OITIVA DE TESTEMUNHA; DILIGÊNCIAS; INTERROGATÓRIO DO ACUSADO; INDICIAÇÃO/EXCULPAÇÃO DEFESA ESCRITA; RELATÓRIO; JULGAMENTO; REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS/ABANDONO DE CARGO/INASSIDUIDADE HABITUAL.