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Mar-2021Guia Rápido de uso do Sistema e-Aud: Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP)Este guia – elaborado pela CGU com a contribuição de diversas unidades de ouvidoria de todos os Entes e Poderes da federação – tem por objetivo auxiliar na realização da autoavaliação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP).
Sep-2017Manual e-Ouv Municípios: Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes FederadosO e-Ouv Municípios – Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e é utilizado para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria. Este documento apresenta as principais funcionalidades do sistema. Para ter direito ao uso do sistema e-Ouv Municípios, é necessária a adesão, nos termos da Portaria CGU nº 1.866, de 29 de agosto de 2017, ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – PROFORT por órgãos ou entidades da administração direta e indireta em todos os níveis da federação(veja com mais detalhes na página 6). Entre no Portal Ouvidorias.gov e encontre vários materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas.
1-Jan-2018Manual de operação do Módulo Simplifique! (Versão de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal)O manual apresenta aos usuários de ouvidorias de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, as funcionalidades do Módulo Simplifique! existentes dentro do Sistema e-Ouv.
21-Nov-2018Tratar manifestações (parte 2)Vídeo explicativo sobre o sistema e-Ouv para tratamento de manifestações de ouvidoria.
Aug-2021Manual de procedimentos: recurso dirigido à CGU - 3ª instânciaEste manual operacional tem como objetivo detalhar todas as atividades vinculadas ao processo de trabalho “Recursos dirigidos à Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito da Lei de Acesso à Informação – Recurso em 3ª Instância” e é resultado de um extenso e dedicado trabalho de mapeamento desse processo, realizado pela Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral da União (CGRAI/OGU), sob a orientação e supervisão da Diretoria de Governança (DIGOV), ao longo de 2020 e 2021.
9-Dec-2018Manual de Ouvidoria Pública: rumo ao sistema participativoEste Manual aborda aspectos básicos sobre vários temas que consideramos importantes para o trabalho das ouvidorias e para a construção conjunta de um país mais democrático. Aborda-se desde questões teóricas fundamentais – como a relação entre ouvidorias e regimes democráticos e participativos – até assuntos que envolvem o trabalho cotidiano das ouvidorias – como práticas de atendimento ao usuário e respostas a pedidos da Lei de Acesso à Informação – além dos temas mais recentes sobre defesa do usuário e simplificação dos serviços públicos.
2015A Resolução Pacífica de Conflitos em Recursos à CGUEm 2015, no marco do Programa para Coesão Social na América Latina – EUROsociAL II, a Ouvidoria-Geral da União do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) buscou apoio para a produção de um diagnóstico dos processos de solução pacífica de conflito que começavam a ser postos em prática no âmbito da instrução de recursos de acesso à informação de que trata o art. 16 da Lei 12.527/2011. A Lei de Acesso, ao atribuir à CGU competência para revisar as decisões proferidas pelas autoridades máximas de órgãos e entidades, acabou introduzindo o órgão em um novo espaço de mediação entre Estado e Sociedade. Os primeiros anos de implantação da Lei no Poder Executivo federal foram decisivos para permitir que os processos administrativos de acesso à informação se convertessem em oportunidades de sensibilização para a Administração. O resultado deste esforço são as primeiras “perdas de objeto” ocorridas nos recursos à CGU. A perda de objeto ocorre quando o órgão ou entidade recorrido reverte sua decisão antes que a CGU se manifeste formalmente quanto ao mérito do recurso. Em geral, ela é fruto de negociação feita entre CGU e instituição demandada quando uma análise preliminar do recurso indica o seu provável deferimento. A ampliação dos casos de perda de objeto e o seu potencial educativo levou à contratação da consultoria do Dr. Kevin Dunion, primeiro Comissário de Acesso à Informação da Escócia e ex-Reitor da Universidade de St. Andrews, que, em ocasiões passadas, já prestara consultoria para a implantação do modelo de processo de acesso à informação no Brasil. O resultado do estudo efetuado pelo Dr. Dunion nos apresenta um primeiro guia para a resolução informal de conflitos no âmbito dos processos de acesso à informação, retratando práticas já executadas pela CGU – como a chamada resolução negociada – e indicando, também, procedimento que passaria a ser implantado a partir de 2016 – aqui chamado resolução facilitada. A publicação do resultado desta consultoria, bem como dos seus anexos, é iniciativa que visa a dar ainda mais transparência ao processo de instrução de recursos à CGU.
2018Coletânea de defesa do usuário de serviços públicos [1º edição]Esta coletânea registra os primeiros avanços normativos para a criação de um marco jurídico robusto de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Consciente de que os direitos daqueles que interagem com o Estado na busca por uma prestação de serviços adequada transcende até mesmo o conceito de cidadania, a edição da Lei 13.460, em junho de 2017, criou a figura de um novo sujeito de direitos, o usuário, definido como pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. Além disso, ao estabelecer como serviço público a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública (art. 2º, II) ou ainda por particulares (art. 1º, §3º), a Lei adota um conceito de serviço que corresponde a grande parte das relações travadas entre Estado e sociedade. O marco jurídico que se inaugura mostra-se, portanto, amplo, e sua abrangência se revela no potencial de impacto real na transformação da vida de milhões de brasileiras e brasileiros. Nesse contexto, as Ouvidorias Públicas passam a ter a competência reconhecida expressamente para atuar na defesa dos direitos dos usuários, por meio do recebimento de manifestações, avaliação da satisfação do usuário e mediação de conflitos entre este e os prestadores de serviços. A esta agenda, soma-se também o papel de instituições garantidoras da simplificação do Estado brasileiro, como mecanismo de democratização do acesso a estes serviços a partir da edição do Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017. Certos de que estes são avanços expressivos na relação entre Sociedade e Estado, lançamos esta primeira edição da Coletânea de Defesa do Usuário com o intuito de oferecer um instrumento para usuários que queiram conhecer dos seus direitos e para os agentes do Estado, para que os conheçam e assegurem a sua efetiva garantia.
Apr-2021Guia metodológico de avaliação de serviços públicos por meio da Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários de Serviços PúblicosGuia destinado a auxiliar os agentes de ouvidoria no processo de avaliação de serviços públicos por meio do Conselho de Usuários de Serviços Públicos instituído pela Lei nº 13.460, de 2017, e regulamentado, no âmbito do Poder Executivo Federal, pelo Decreto nº 9.492, de 2018.
May-20177 Passos para criar uma Ouvidoria no meu MunícípioTodo cidadão pode ajudar a melhorar as políticas e a prestação de serviços públicos. Denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios são importantes ferramentas de controle e de participação social, e a Administração deve garantir a existência de canais efetivos para seu recebimento e tratamento. As Ouvidorias Públicas exercem justamente este papel. É a elas que o cidadão recorre quando um serviço é mal prestado, quando uma obra está atrasada ou mesmo quando percebe alguma irregularidade que deva denunciar. Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Desde dezembro de 2016, a edição da Portaria Interministerial nº 424/2016, em seu art. 7º, inciso XIX, estabeleceu a obrigação de que entes que recebam recursos federais por meio de convênios ou contratos de repasse mantenham e divulguem canais de ouvidoria para receber manifestações sobre a qualidade do uso dos recursos federais. Esta cartilha, produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, visa a apoiar o gestor na criação de uma Ouvidoria no seu município.