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Jun-2022Auditoria de Pessoal - Perguntas e Respostas [segunda edição]Cartilha de perguntas e respostas na área de análise de atos de pessoal.
May-2021Apuração de assédio sexual na esfera correcionalTrata-se de cartilha explicativa acerca da infração de assédio sexual na esfera correcional.
Jul-2017Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção em MunicípiosNo contexto do espírito cooperativo e com o objetivo de fortalecer o esforço nacional de enfrentamento à corrupção, a União, por meio do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), elaborou e apresenta sugestões de minutas para a regulamentação da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida também como Lei Anticorrupção. Como sugestão aos municípios e tendo como referência os atos que regulamentam a matéria no âmbito do Poder Executivo federal e as boas práticas observadas na aplicação da lei, a CGU elaborou propostas de decreto a serem apresentadas como sugestões para autoridades municipais. São três versões distintas: simplificada, intermediária e completa.
Feb-2020Ética Viva - CorreiçãoEssa cartilha faz parte de uma campanha que busca esclarecer todos os servidores sobre as algumas situações que podem vir a se caracterizar como uma infração disciplinar.
Jun-2020Cartilha sobre DragagemA cartilha tem por objetivo oferecer, aos servidores da CGU que atuam em áreas pertinentes, uma abordagem ampla e ao mesmo tempo básica e prática, destinada à compreensão de diversos tópicos inerentes ao tema “dragagem”, cujo conhecimento técnico vem a ser relativamente restrito e pouco difundido.
Apr-2019Auditoria de Pessoal - Perguntas e RespostasCartilha de perguntas e respostas na área de análise de atos de pessoal.
2015A Resolução Pacífica de Conflitos em Recursos à CGUEm 2015, no marco do Programa para Coesão Social na América Latina – EUROsociAL II, a Ouvidoria-Geral da União do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) buscou apoio para a produção de um diagnóstico dos processos de solução pacífica de conflito que começavam a ser postos em prática no âmbito da instrução de recursos de acesso à informação de que trata o art. 16 da Lei 12.527/2011. A Lei de Acesso, ao atribuir à CGU competência para revisar as decisões proferidas pelas autoridades máximas de órgãos e entidades, acabou introduzindo o órgão em um novo espaço de mediação entre Estado e Sociedade. Os primeiros anos de implantação da Lei no Poder Executivo federal foram decisivos para permitir que os processos administrativos de acesso à informação se convertessem em oportunidades de sensibilização para a Administração. O resultado deste esforço são as primeiras “perdas de objeto” ocorridas nos recursos à CGU. A perda de objeto ocorre quando o órgão ou entidade recorrido reverte sua decisão antes que a CGU se manifeste formalmente quanto ao mérito do recurso. Em geral, ela é fruto de negociação feita entre CGU e instituição demandada quando uma análise preliminar do recurso indica o seu provável deferimento. A ampliação dos casos de perda de objeto e o seu potencial educativo levou à contratação da consultoria do Dr. Kevin Dunion, primeiro Comissário de Acesso à Informação da Escócia e ex-Reitor da Universidade de St. Andrews, que, em ocasiões passadas, já prestara consultoria para a implantação do modelo de processo de acesso à informação no Brasil. O resultado do estudo efetuado pelo Dr. Dunion nos apresenta um primeiro guia para a resolução informal de conflitos no âmbito dos processos de acesso à informação, retratando práticas já executadas pela CGU – como a chamada resolução negociada – e indicando, também, procedimento que passaria a ser implantado a partir de 2016 – aqui chamado resolução facilitada. A publicação do resultado desta consultoria, bem como dos seus anexos, é iniciativa que visa a dar ainda mais transparência ao processo de instrução de recursos à CGU.
May-20177 Passos para criar uma Ouvidoria no meu MunícípioTodo cidadão pode ajudar a melhorar as políticas e a prestação de serviços públicos. Denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios são importantes ferramentas de controle e de participação social, e a Administração deve garantir a existência de canais efetivos para seu recebimento e tratamento. As Ouvidorias Públicas exercem justamente este papel. É a elas que o cidadão recorre quando um serviço é mal prestado, quando uma obra está atrasada ou mesmo quando percebe alguma irregularidade que deva denunciar. Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Desde dezembro de 2016, a edição da Portaria Interministerial nº 424/2016, em seu art. 7º, inciso XIX, estabeleceu a obrigação de que entes que recebam recursos federais por meio de convênios ou contratos de repasse mantenham e divulguem canais de ouvidoria para receber manifestações sobre a qualidade do uso dos recursos federais. Esta cartilha, produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, visa a apoiar o gestor na criação de uma Ouvidoria no seu município.
30-Dec-2016Ferramentas de resolução de conflitos para as ouvidorias públicasA cartilha "Ferramentas de resolução de conflitos para as ouvidorias públicas" apresenta possibilidades de atuação das ouvidorias públicas em situações de conflito, por meio de uma abordagem positiva. A publicação inclui temas como a importância do diálogo, o papel das ouvidorias e as modalidades de resolução de conflitos.