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Sep-2015Caderno de Logística: Sanções Administrativas [Versão 1.0]O presente trabalho tem por escopo traçar diretrizes gerais acerca do procedimento administrativo a ser autuado para apuração de eventuais infrações cometidas pelos licitantes e contratados, durante a fase licitatória e de execução contratual.
Nov-2015Manual de Direito Disciplinar para Empresas Estatais [versão atualizada até novembro de 2015 - Revogado]Manual contendo os seguintes capítulos: 1. INTRODUÇÃO; 2. CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ESTATAL E AGENTE PÚBLICO; 3. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 4. O PODER DISCIPLINAR DOS EMPREGADORES; 5. DEVER DE APURAR; 6. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PARA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE AOS EMPREGADOS; 7. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS; 8. ESCOPOS OBJETIVO E SUBJETIVO; 9. FASES DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; 10. PENALIDADES APLICÁVEIS AOS EMPREGADOS PÚBLICOS; 11. DISPENSA COM JUSTA CAUSA; 12. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO; 13. PRESCRIÇÃO; 14. RECURSOS; 15. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM CASO DE EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO, QUE IMPLICAR EM PREJUÍZO DE PEQUENO VALOR; e 16. BIBLIOGRAFIA.
30-Jun-2015Manual de Monitoramento das Ações de Controle – Versão do Gestor (Sistema Monitor)O processo de monitoramento das ações de controle desempenhado pela SFC compreende o encaminhamento do relatório com as recomendações ao gestor, o registro do plano de providências elaborado por ele, a análise destas providências pela equipe da SFC e, se for o caso, o registro do atendimento das recomendações. O início do monitoramento ocorre com o encaminhamento ao gestor, o que é formalizado por meio do sistema Monitor. A partir daí, considera-se que ele está ciente da recomendação, com informações completas e suficientes a respeito do que a SFC espera da mesma, e os prazos começam a ser contados.
Dec-2015Guia de implantação de programa de integridade nas Empresas Estatais: orientações para a gestão da integridadeDestina-se à alta direção das empresas estatais do Poder Executivo Federal; àqueles que estejam envolvidos na implantação de instrumentos, processos e estruturas do Programa de Integridade nas empresas estatais; e aos demais profissionais das empresas estatais e demais interessados que começam a ter contato com o tema da integridade, que possam utilizá-lo como documento introdutório, como apoio ao entendimento dos parâmetros, terminologias, papéis e responsabilidades referentes ao Programa de Integridade contidos na Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Portaria CGU nº 909/2015 - em conjunto com padrões, políticas, normas ou procedimentos específicos das empresas estatais que ofereçam maior detalhamento sobre os princípios e conceitos contidos neste Guia.
Nov-2015Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até novembro de 2015]O presente manual tem como objetivo apresentar as responsabilidades, princípios, etapas e outros requisitos constantes em um processo administrativo disciplinar.
2015A Resolução Pacífica de Conflitos em Recursos à CGUEm 2015, no marco do Programa para Coesão Social na América Latina – EUROsociAL II, a Ouvidoria-Geral da União do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) buscou apoio para a produção de um diagnóstico dos processos de solução pacífica de conflito que começavam a ser postos em prática no âmbito da instrução de recursos de acesso à informação de que trata o art. 16 da Lei 12.527/2011. A Lei de Acesso, ao atribuir à CGU competência para revisar as decisões proferidas pelas autoridades máximas de órgãos e entidades, acabou introduzindo o órgão em um novo espaço de mediação entre Estado e Sociedade. Os primeiros anos de implantação da Lei no Poder Executivo federal foram decisivos para permitir que os processos administrativos de acesso à informação se convertessem em oportunidades de sensibilização para a Administração. O resultado deste esforço são as primeiras “perdas de objeto” ocorridas nos recursos à CGU. A perda de objeto ocorre quando o órgão ou entidade recorrido reverte sua decisão antes que a CGU se manifeste formalmente quanto ao mérito do recurso. Em geral, ela é fruto de negociação feita entre CGU e instituição demandada quando uma análise preliminar do recurso indica o seu provável deferimento. A ampliação dos casos de perda de objeto e o seu potencial educativo levou à contratação da consultoria do Dr. Kevin Dunion, primeiro Comissário de Acesso à Informação da Escócia e ex-Reitor da Universidade de St. Andrews, que, em ocasiões passadas, já prestara consultoria para a implantação do modelo de processo de acesso à informação no Brasil. O resultado do estudo efetuado pelo Dr. Dunion nos apresenta um primeiro guia para a resolução informal de conflitos no âmbito dos processos de acesso à informação, retratando práticas já executadas pela CGU – como a chamada resolução negociada – e indicando, também, procedimento que passaria a ser implantado a partir de 2016 – aqui chamado resolução facilitada. A publicação do resultado desta consultoria, bem como dos seus anexos, é iniciativa que visa a dar ainda mais transparência ao processo de instrução de recursos à CGU.
Jan-2015Manual da metodologia para avaliação da execução de programas de governoEste manual, aprovado pela Portaria SFC nº 1.812, de 13/08/2014, simboliza um avanço em relação a outro instrumento largamente utilizado pelos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da CGU, a Instrução Normativa nº 01/2001-SFC, de 06/04/2001, marco legal das ações de controle que, além de aprovar o Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (art. 2º), definiu diretrizes, princípios, conceitos e aprovou as normas técnicas relativas às ações de controle aplicáveis ao Serviço Público Federal (art. 1º).