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Sep-2017Manual e-Ouv Municípios: Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes FederadosO e-Ouv Municípios – Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e é utilizado para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria. Este documento apresenta as principais funcionalidades do sistema. Para ter direito ao uso do sistema e-Ouv Municípios, é necessária a adesão, nos termos da Portaria CGU nº 1.866, de 29 de agosto de 2017, ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – PROFORT por órgãos ou entidades da administração direta e indireta em todos os níveis da federação(veja com mais detalhes na página 6). Entre no Portal Ouvidorias.gov e encontre vários materiais voltados ao trabalho das ouvidorias públicas.
2017Manual CGU ProjetosO CGU Projetos é organizado de acordo com a estrutura organizacional da Casa, no qual CGU é o projeto maior e cada Secretaria é um subprojeto, e assim sucessivamente (diretorias e coordenações). A definição clássica de projeto determina que se trata de um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Por definição, subprojeto é a parte menor de um projeto criada quando há a necessidade da subdivisão do esforço planejado em componentes mais facilmente gerenciáveis. No CGUProj, por ocasião da estrutura do sistema, trabalhamos com subprojetos, já que estes são vinculados às respectivas unidades que, em última instância, estão vinculadas ao projeto CGU.
Jan-2017Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até janeiro de 2017]O presente manual tem como objetivo apresentar as responsabilidades, princípios, etapas e outros requisitos constantes em um processo administrativo disciplinar.
Dec-2017Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até dezembro de 2017]Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Nulidades.
26-May-2017Tutorial CGU-PJ: Cadastro de sanção CEIS/CNEPTutorial que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal como utilizar o Sistema CGU-PJ para realizar o cadastro de sanções no CEIS. Este tutorial trata das sanções que não são originadas de PAR e devem ser cadastradas no CEIS. Cadastro Sanção CEIS – quando usar. Gerenciar Sanção CEIS – quando usar. Cancelar Sanção / Cadastrar Reabilitação de Empresa.
31-Jul-2017Perguntas e Respostas [Nepotismo]Entendimento da CGU sobre Nepotismo no formato de Perguntas e Respostas, com base no Decreto n. 7.203/2010.
May-20177 Passos para criar uma Ouvidoria no meu MunícípioTodo cidadão pode ajudar a melhorar as políticas e a prestação de serviços públicos. Denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios são importantes ferramentas de controle e de participação social, e a Administração deve garantir a existência de canais efetivos para seu recebimento e tratamento. As Ouvidorias Públicas exercem justamente este papel. É a elas que o cidadão recorre quando um serviço é mal prestado, quando uma obra está atrasada ou mesmo quando percebe alguma irregularidade que deva denunciar. Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Desde dezembro de 2016, a edição da Portaria Interministerial nº 424/2016, em seu art. 7º, inciso XIX, estabeleceu a obrigação de que entes que recebam recursos federais por meio de convênios ou contratos de repasse mantenham e divulguem canais de ouvidoria para receber manifestações sobre a qualidade do uso dos recursos federais. Esta cartilha, produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, visa a apoiar o gestor na criação de uma Ouvidoria no seu município.
May-2017Como Implementar uma Corregedoria em Municípios [versão intermediária]As informações apresentadas neste guia têm o objetivo de orientar Municípios na implementação e/ou estruturação de suas atividades correicionais, entendidas como aquelas destinadas a corrigir desvios, seja por parte de servidores e empregados públicos, seja por parte de empresas fornecedoras de produtos e serviços.
2017Coletânea de Acesso à Informação [4ª edição]Esta quarta edição revista e ampliada da Coletânea de Acesso à Informação contempla os principais normativos que regulamentam o tema acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal. Neste volume, dentre outros normativos, destaca-se a inclusão da Portaria n. 1 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), de 25 de julho de 2017, que dispõe sobre a delegação aos Ministros de Estado da competência para rever a classificação de informações secretas, com objetivo de viabilizar a revisão de todo o conjunto de informações classificadas. Também merece destaque a inclusão da Portaria CGU n. 2.090, de 21 de setembro de 2017, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), com objetivo de atender demandas específicas acerca da classificação das informações, conforme previsto na Lei de Acesso, no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU.