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21-Dec-2018Parecer n. 66/2017/DECOR/CGU/AGUDireito constitucional. Direito administrativo. Licitações, Contratos e instrumentos congêneres. Penalidades. Órgãos Competentes. Irregularidades em procedimentos licitatórios ou de Instrumentos congêneres firmados com órgãos estaduais e municipais. Recursos federais. Relação jurídica. Ante o exposto, resta consagrada, presente a relação jurídica material, a competência concorrente dos órgãos para a aplicação - após o devido processo legal substantivo - das sanções de suspensão, de inidoneidade (Lei nº 8.666/93) e das previstas na Lei nº 12.846/13, nas hipóteses de terceiros que contrataram com outro ente político e cometeram irregularidades na aplicação de recursos federais. Quanto ao art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, em particular os ulteriores efeitos do impedimento de contratar com a “Administração”, ainda resta preservado o entendimento anterior da Advocacia-Geral da União, não sendo alterado em virtude de sua abordagem nestes autos.
21-Aug-2018Parecer n. 00226/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta formulada pela Corregedoria-Geral da União: competência para decidir sobre a existência de nulidade em processo disciplinar. Hipótese em que há sugestão de penalidade cuja aplicação extrapola a competência da autoridade instauradora: definição da autoridade administrativa competente para decidir sobre a existência de nulidade processual. Competência administrativa: exercício do poder na forma e por quem é atribuído por lei. Competência para aplicação de sanções disciplinares: gradação entre autoridades administrativas que estabelece uma relação na qual a de maior grau hierárquico aplica as sanções mais gravosas. Artigos 166 e 167 da Lei 8.112/90: regras de encaminhamento e julgamento que propiciam a observância das alçadas de competência decisória em matéria disciplinar. Nulidade processual e necessidade de demonstração de prejuízo à defesa: pas de nulité sans grief. Perspectiva processual decisória: quem é competente para julgar o mérito - inclusive mediante a aplicação da penalidade - também o é para decidir sobre a procedência, ou não, da preliminar de nulidade