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6-Oct-2020Nota Técnica n. 2674/2020/CGUNE/CRGTrata-se de questionamento da Corregedoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Regional, solicitando orientações sobre a aplicação de penalidade para o seguinte caso. Servidor foi apenado em um PAD com 45 dias de suspensão. Porém o mesmo se encontra em licença capacitação até 2022, desta forma a aplicação da referida penalidade deve ser feita de que forma? Desconto na totalidade da pena ou desconto de 50%. Lembrando que o servidor encontra-se fora do ministério em licença capacitação.
3-Jul-2015Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGUO principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União.
15-Jul-2020Nota Técnica n. 1707/2020/CGUNE/CRGEfeitos da condição mental do servidor público nos casos de responsabilização administrativa disciplinar.
9-Sep-2020Nota Técnica n. 2386/2020/CGUNE/CRGTrata-se da análise de questionamentos encaminhados pela Corregedoria-Seccional da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS -, com origem nas vedações impostas aos servidores públicos em razão do disposto no inciso X do art. 117 da Lei 8.112/1990. Segundo relato, as questões expostas são assuntos recorrentes de consultas junto àquela unidade seccional de correição.
29-Jun-2020Nota Técnica n. 1.439/2020/CGUNE/CRGTrata-se de estudo sobre a possibilidade de aplicação da prescrição em perspectiva ao processo administrativo disciplinar.
21-Oct-2020Nota Técnica n. 2.170/2019/CGUNE/CRGTrata-se de processo autuado com o objetivo de manifestar o entendimento desta Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos – CGUNE – acerca da aplicação da Lei nº 9.873/99 (que dispõe sobre prazos prescricionais para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e Nota Técnica 2170 (1293446) SEI 00190.110441/2019-47 / pg. 1 direta e indireta) nos casos de infrações cometidas por entes privados em licitações e contratos efetivados com a Administração Pública Federal.
15-Oct-2019Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGUO presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal.
3-Sep-2019Portaria n. 185, de 3 de setembro de 2019Com a presente portaria fica declarada a revogação de atos normativos e o exaurimento de atos editados no âmbito do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
6-Jan-2020Nota Técnica n. 22/2020/CGUNE/CRGEntendimento sobre a possibilidade de atuação de servidor público federal como Administrador Judicial de Sociedade Privada em Recuperação Judicial, e de Massa Falida (acervo de bens e interesses do falido), diante da proibição de participação na gerência ou administração de sociedade privada prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/90.
1-Sep-2020Nota Técnica n. 1.116/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Coordenação Jurídica da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG) - Em Liquidação no tocante à correta destinação dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) que encontram-se pendentes de apuração, face o atual cenário de liquidação da companhia com o encerramento das atividades previsto para 11 de junho de 2020