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30-Apr-2019Nota Técnica n. 767/2019/CGUNE/CRGConsulta. Corregedoria Geral do INSS. Competência de instauração. MP nº 871, de 18 de janeiro de 2019.
2-Jan-2020Nota Técnica n. 1.232/2019/CGUNE/CRGSolicita orientação sobre a legitimidade do denunciante para a apresentação de pedido de reconsideração e interposição de recurso hierárquico em Sindicância Contraditória instaurada com base na Lei nº 8.112/90.
15-Jun-2020Nota Técnica n. 1.370/2020/CGUNE/CRGDelimitação da amplitude da análise de regularidade de Processos de Responsabilização Administrativas de Entes Privados - PAR -, conforme previsão constante do art. 23 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019.
30-Aug-2019Nota Técnica n. 1.720/2019/CGUNE/CRGSolicita orientação. Termo de Ajustamento de Conduta.
21-Sep-2020Nota Técnica n. 2648/2020/CGUNE/CRGAplicação do Princípio da Insignificância no Direito Disciplinar.
18-Mar-2020Nota Técnica n. 109/2020/CGUNE/CRGTrata-se da consolidação de entendimentos desta Corregedoria-Geral da União acerca de temas de Processo Administrativo Sancionador, em especial: a contagem do prazo prescricional, o prazo prescricional penal, o rito a ser utilizado diante da inexistência de previsão em norma interna e aspectos relacionados à supervisão correcional no âmbito das estatais.
8-Apr-2019Nota Técnica n. 529/2019/CGUNE/CRGTrata-se de questionamento encaminhado pela Coordenação-Geral de Promoção da Integridade sobre a interpretação da CRG/CGU quanto ao §6º, do Art. 51, da Medida Provisória nº 870/2019.
23-May-2019Nota Técnica n. 924/2019/CGUNE/CRGConsulta sobre prescrição da pretensão executória da penalidade aplicada após o regular processo administrativo disciplinar.
10-Oct-2018Parecer n. 006/2018/PGFN/MFConsulta. Governanças Corporativas. Dever de comunicação de indícios de irregularidades. Aspectos relacionados às informações protegidas pelo sigilo.
27-Apr-2016Parecer n. 84/2016/ASJUR-CGU/CGU/AGUCONSULTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO – INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DAS ALTERAÇÕES E INCREMENTOS REALIZADOS PELA LEI Nº 13.245/2016 AO ART. 7º, INCISOS XIV E XXI E §§ 10, 11 E 12 DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB) – ACESSO IRRESTRITO DO ADVOGADO AOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EM QUALQUER FASE, AINDA QUE PARA EXAMINAR ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS DA DECISÃO QUE PODERÁ GERAR GRAVAME A SEU CLIENTE – NECESSIDADE, NO CASO DOS PROCESSOS DISCIPLINARES, DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO, POR SER O PAD UM PROCESSO SIGILOSO PARA TERCEIROS.