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Data do documentoTítuloResumo
15-Out-2019Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGUO presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal.
25-Jul-2017Parecer n. GMF - 06O presente parecer trata sobre abandono de Cargo e Termo Inicial do Prazo Prescricional.