Search


Current filters:

Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 1-3 of 3 (Search time: 0.002 seconds).
  • previous
  • 1
  • next
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
15-Mar-2019Contratação na área de saúde por meio de cooperativas e outras entidades: principais irregularidadesPrincipais irregularidades identificadas nas contratações na área de saúde, quais sejam: ausência de estudos prévios e orçamentos; insuficiência de especificações dos serviços, por meio do projeto básico; inclusão de funções diversas em um mesmo lote; exigência de apresentação de registro no CRA e em diversos conselhos, sendo que a obrigatoriedade deve incidir apenas sobre a atividade básica; exigência de vistoria; direcionamento licitatório; terceirização ilícita (a contratada atua como mera intermediadora da mão de obra, pessoalidade e subordinação dos profissionais à prefeitura) como uma tentativa de burlar o limite imposto pela LRF para contratação de pessoal; pagamentos não previstos em contratos; cooperativas de fachada; superfaturamento.
15-Mar-2019O novo paradigma de contratação do transporte escolar e sua abordagem nas auditorias da CGU/BA: Orientação Técnica Rede de Controle n. 7Esta apresentação traz um diagnóstico realizado por meio de auditorias e operações especiais de que as empresas e cooperativas vencedoras das licitações se apresentam, na verdade, como meras intermediadoras financeiras, sem registro de empregados ou veículos. Nesse cenário, foram constatados superfaturamentos expressivos, pagamentos de propinas, subcontratação integral e precária e desvirtuamento do cooperativismo. Diante desta questão, a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia emitiu a Orientação Técnica nº 07, destinada a fornecer diretrizes e subsídios aos chefes dos Poderes Executivos do Estado, destacando assim a importância de se realizar os procedimentos licitatórios de contratação do transporte escolar com base no critério de julgamento por itens (linhas/rotas); não impor no edital exigências incompatíveis com o objeto, que restrinjam a competitividade; estimular o credenciamento, em caráter subsidiário; estabelecer a impossibilidade de subcontratação total; exigir na hipótese de contratação de sociedade empresária o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; promover a competitividade; e melhorar os controles internos administrativos.
27-Oct-2020Auditoria de análise preventiva sobre o Pregão Eletrônico n. 6/2020 (DNOCS/CEST-BA)Auditoria de Análise Preventiva sobre o Pregão Eletrônico nº 6/2020 (DNOCS/CEST-BA), cujo objeto é a aquisição de 700.000 reservatórios de água de polietileno, cujo valor estimado incialmente foi de R$ 201.346.000,00 (valor dereferência) e R$ 274.839.500,00 (valor máximo aceitável).