Browsing by Title

Jump to: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
or enter first few letters:  
Showing results 5030 to 5049 of 15602 < previous   next >
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
2018National Disciplinary Board: Structure, Roles and ResultsApresentação realizada pela Corregedoria-Geral da União (CRG) para o professor Paul Lagunes, representante da Universidade de Columbia. A CRG falou sobre os seguintes assuntos: estrutura da CGU e da Corregedoria; os macroprocessos de supervisão, apuração direta e gerenciamento do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor) e suas características; os resultados de punições de servidores e pessoas jurídicas e de capacitação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Processo Administrativo de Responsabilização (PAR); os sistemas CGU-PAD, CGU-PJ e o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF); o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CNEP), a Cooperação Interinstitucional e resultados da Operação Lava-Jato.
Jul-2011A natureza jurídica da sindicância e seu papel no direito administrativo disciplinarO artigo analisa a natureza jurídica da sindicância e seu papel no direito administrativo disciplinar
2017A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Apresentação]Apresentação do resultado de Especialização em Gestão Pública, desenvolvido pelo autor na Escola Nacional de Administração Pública, intitulada "A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público". O autor destaca que Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade.
2016A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Artigo]Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade.
7-Apr-2017A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Cartaz]Cartaz de divulgação da palestra do servidor Fabiano de Castro, intitulada "A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público", apresentada em 07/04/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
2017A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Convite]Convite para a palestra do servidor Fabiano de Castro, intitulada "A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público", apresentada em 07/04/2017, no Auditório do Edifício-Sede, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
2017A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Vídeo]Apresentação de Artigo no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, produzido pelo autor durante sua Especialização em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). O estudo aborda assuntos como Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança Corporativa. Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade.
Jun-2017Nepotismo na Administração Pública brasileira: panorama histórico e associação à corrupçãoA preocupação básica deste estudo é refletir sobre o tema do nepotismo no âmbito da Administração Pública brasileira, demonstrando como transgride o postulado republicano e a democracia, apresentando um panorama histórico, desde o período colonial até o contexto pós-edição da Súmula Vinculante 13 e associando a prática do nepotismo à corrupção. A base da reflexão propiciada por este trabalho é o estudo da literatura relacionada ao tema em conjunto com os normativos presentes no ordenamento jurídico pátrio. Este artigo tem como objetivo contribuir para o enriquecimento da discussão sobre o assunto, pois, embora presente desde os primórdios da colonização brasileira, o nepotismo é um tema bastante atual e ainda presente na gestão pública. Além disso, é uma prática amplamente rechaçada pela sociedade brasileira, que o associa à corrupção.
1-Jun-2020Nono Boletim - junho/2020: Base de Conhecimento da CGUEste Boletim apresenta o resultado das ações realizadas pelos usuários da Base de Conhecimento da CGU, até 30 de junho de 2020, conforme dados extraídos do Painel de Monitoramento.
5-Sep-2022Nono Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR, excepcionalmente, o prazo da vigência do Contrato nº 16/2017 por 4 (quatro) meses, contemplando-se nessa ocasião o período de 11/09/2022 a 10/01/2023 ou até a conclusão do novo processo licitatório.
8-Mar-2023Nono Termo Aditivo [contrato n. 17/2017]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR, excepcionalmente, a vigência do contrato 17/2017 por 120 (cento e vinte) dias (quatro meses) ou até a conclusão do novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro, para os 10 (dez) postos de Apoio de Gabinete e para 1 (um) posto de Encarregado Geral, contemplando-se nessa ocasião o período de 15 de março de 2023 a 14 de julho de 2023, com base no art. 57, § 4 o , da Lei nº 8.666/1993.
24-Apr-2018Nono Termo Aditivo [contrato n. 26/2014]Trata-se de termo aditivo que tem por objeto prorrogar a vigência do contrato pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 24 de abril de 2018, com base na Cláusula Quarta do instrumento contratual e com fulcro nas alíneas I e III do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20-Feb-2019Nono Termo de Apostilamento [contrato n. 11/2015]Trata-se da repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 54.778,66 (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para R$ 55.166,50 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, do SEAC/DF e o SINDISERVIÇOS/DF, para a categoria de Cozinheiro/Merendeiro, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 11/2015.
11-Apr-2024Nono Termo de Apostilamento [contrato n. 12/2019]Trata-se de apostilamento que tem como objeto a Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 321.982,86 (trezentos e vinte e um mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para R$ 322.863,25 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).
12-Jul-2022Nono Termo de Apostilamento [contrato n. 16/2017]Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto o reajuste sobre os materiais e equipamentos não básicos e sobre a mão de obra para os serviços eventuais, contados a partir de 11/07/2022, de forma que o valor mensal do contrato passará dos atuais R$ 236.629,73 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) para R$ 241.324,86 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), com base no INCC-DI, fundamentado na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 16/2017.
28-Sep-2022Nono Termo de Apostilamento [contrato n. 42/2017]Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 79.122,61 (setenta e nove mil cento e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) para R$ 82.030,48 (oitenta e dois mil trinta reais e quarenta e oito centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000435/2022, em conformidade com o previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 42/2017.
27-Nov-2014Norma AAS 06.01: Sindicância e Processo Administrativo DisciplinarA apuração das infrações e responsabilidades disciplinares e de irregularidades, fora das atribuições rotineiras dos serviços de auditoria da Empresa, será realizada por meio de sindicância administrativa investigatória, sindicância administrativa acusatória e processo administrativo disciplinar, ou, ainda, por Câmaras de Conciliação e Arbitragem, conforme o caso, nos termos da presente Norma, assegurados o contraditório e ampla defesa.
21-Oct-2016Norma Complementar n. 03/IN04/SE/CGUA presente Norma Complementar disciplina sobre os controles de acesso relativos à Segurança da Informação e Comunicações nas unidades do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
14-Mar-2018Norma Complementar n. 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPREstabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à segurança da informação para o tratamento da informação em ambiente de computação na nuvem.
26-May-2014Norma da Organização 10.401: Apurações DisciplinaresDisciplina e regulamenta os procedimentos de análise e investigação de fato irregular ou ilegal no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. Penalidades Disciplinares; Apuração de Fato Irregular/Ilícito; Investigação Preliminar - IP; Processo Interno de Apuração - PIA; Fluxograma; Modelos.