Boletim de Serviço Eletrônico em 02/02/2021
DOU de 02/02/2021, seção 2, página 44

  

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

  

PORTARIA Nº 178/2021

A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,  designada pela Portaria nº 1.834, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 86, de 03 de junho de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.745 de 02 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 232, Seção 2, p. 51,  de 04 de dezembro de 2020, referente ao Processo nº 23080.007966/2019-49.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA QUEIROZ AFONSO, Corregedor-Geral da União, Substituto, em 28/01/2021, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.

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Referência: Processo nº 00190.105220/2019-57 SEI nº 1799783