Manual e-SIC - Guia para SIC`s

 

Sumário

1.         Introdução.

2.         O e-SIC.

3.         Primeiro acesso. 

4.         Perfis de usuário.

5.         Cadastro de usuário no e-SIC.

6.        Como recuperar minha senha.

7.         Alteração de dados de usuários.

8.         Atualização de dados do SIC.

9.         Registro de pedidos no sistema. 

10.         Como utilizar o painel inicial dos SIC´s.

11.      Recebimento e localização de pedidos.

12.      Como ver detalhes de um pedido.

13.      Como responder a um pedido.

14.      Como editar a marcação “Restrição de Conteúdo”.

15.      Casos especiais de resposta.

16.      Como prorrogar o prazo de um pedido.

17.      Como reencaminhar um pedido.

18.      Como encaminhar a demanda para o e-OUV.

19.      Como localizar e responder a um recurso.

20.      Como comprovar o Cumprimento de Decisão da CGU ou CMRI.

21.      Como gerar documentos de pedido/recurso.

22.      Relatórios.

23.      Transparência Ativa.

24.      Contagem de prazos.

25.      Suporte do e-SIC.

 


 

1. Introdução

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e, juntamente com o Decreto nº 7.724/2012, regulamenta o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, previsto na Constituição.

Para gerenciar as solicitações e respostas realizadas ao Poder Executivo Federal no âmbito da Lei de Acesso à Informação, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza aos gestores e aos cidadãos o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). Trata-se de um sistema eletrônico web que funciona como porta de entrada única para os pedidos de informação.

O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar o procedimento de acesso à informação, tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública. Até mesmo os pedidos que forem feitos pessoalmente nos SIC´s (Serviços de Informação ao Cidadão), instalados fisicamente nos órgãos e entidades do Governo Federal, devem ser registrados no sistema, conforme Portaria Interministerial nº 1.254/2015.

O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação a qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o cumprimento do prazo de resposta; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

O sistema também permite que os órgãos e entidades acompanhem a implementação da LAI e produzam estatísticas sobre o seu cumprimento.  O e-SIC gera relatórios com dados referentes a todas as solicitações de acesso à informação e seus respectivos encaminhamentos.

O acesso ao sistema pode ser feito por meio do site www.esic.cgu.gov.br. Além disso, todas as seções de Acesso à Informação dos sites dos órgãos e entidades do Executivo Federal devem disponibilizar links para o sistema.

Este manual tem como objetivo orientar o manuseio do e-SIC e é destinado aos servidores dos órgãos, entidades e empresas estatais que usam o sistema para receber e responder pedidos de acesso à informação. A CGU deseja a todos uma excelente leitura e se coloca à disposição para outros esclarecimentos sobre sua utilização.

 




2.    O e-SIC

O e-SIC fica disponível no site www.esic.cgu.gov.br e centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei nº 12.527/2011 que forem dirigidos ao Poder Executivo Federal, suas entidades vinculadas e empresas estatais. 

 2. e-SIC.png

 

O sistema permite aos servidores dos SIC`s:

  • Cadastrar a Autoridade de Monitoramento (artigo 40 da LAI) do órgão ou entidade;
  • Cadastrar a  equipe do SIC autorizada a utilizar o sistema;
  • Acessar e responder os pedidos de acesso à informação e recursos recebidos;
  • Acompanhar os prazos para respostas;
  • Prorrogar pedidos;
  • Reencaminhar pedidos a outros órgãos;
  • Obter estatísticas de atendimentos;
  • Atualizar os dados cadastrais do órgão ou entidade.

 

Fluxo interno

O e-SIC funciona somente para a entrada e saída dos pedidos de acesso. O sistema não abrange o fluxo interno de documentos de cada órgão, entidade ou estatal.

O SIC deve tomar as providências para responder a um pedido de acesso de acordo com o seu próprio fluxo interno e, em seguida, deve disponibilizar a resposta para o cidadão via e-SIC.

 

 

 

 

3.    Primeiro acesso

Para a acessar o e-SIC, é preciso ser cadastrado anteriormente.

Após ser cadastrado, o servidor receberá um e-mail com uma senha provisória. Para acessar o e-SIC pela primeira vez, ele deve usar seu próprio CPF como nome de usuário e a senha fornecida no e-mail. No primeiro acesso, o sistema irá pedir que ele crie uma senha pessoal.

Veja os passos:

1. Acesse o site www.esic.cgu.gov.br

2. Na caixa “Faça seu pedido”, insira o número de seu CPF no campo “Usuário” e a senha provisória recebida por e-mail. Então, clique em “ENTRAR” 

3. O Sistema pedirá que você crie uma nova senha. Preencha os campos e clique em “Confirmar”.

3. Primeiro acesso.png

 

 

4.    Perfis de usuário

Os servidores precisam estar cadastrados no sistema com um dos três tipos de perfis de usuário existentes:

Gestor SIC: Com esse perfil, o servidor pode realizar ações para o seu órgão ou entidades a ele vinculadas. É capaz de atualizar os dados dos SIC`s, consultar os pedidos, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los. Também pode cadastrar usuários no sistema com os seguintes perfis: Gestor SIC, Respondente, Observador SIC ou Solicitante. Cada órgão deve manter pelo menos um Gestor SIC cadastrado, mas é possível cadastrar mais de um servidor com esse perfil.

Caso o órgão não tenha servidor com o perfil Gestor SIC, deve enviar um e-mail para com os seguintes dados: nome completo do servidor, órgão, e-mail institucional, telefone, CPF e tipo de perfil desejado no sistema.

Respondente: o servidor com esse perfil pode cadastrar solicitantes e gerenciar pedidos no sistema: consultá-los, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e respondê-los. Um respondente deverá ser autorizado a utilizar o sistema com esse perfil por um Gestor SIC.

Observador SIC: visualiza os pedidos e recursos destinados ao SIC e gera relatórios, mas não realiza nenhuma ação no sistema.

Gestor SIC Respondente Observador
Inserir / Inativar Respondente SIM
Inserir / Inativar Observador SIM
Atualizar dados do SIC SIM
Cadastrar Solicitantes SIM SIM
Registrar pedidos SIM SIM
Consultar pedidos e recursos SIM SIM SIM
Responder pedidos e recursos SIM SIM
Gerar relatórios SIM SIM SIM

 

Autoridade de Monitoramento

 a Lei 12.527/2011 estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o seu cumprimento na instituição, esse dirigente é conhecido como “autoridade de monitoramento da LAI”. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;
b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

Não existe perfil específico para Autoridade de Monitoramento no e-SIC. É necessário, no entanto, que seus dados sejam atualizados, para mais informações clique aqui.

 

  

 

5.    Cadastro de usuário no e-SIC

O próprio órgão ou entidade é responsável por cadastrar seus servidores no sistema.

  • Quando o órgão ou entidade não tiver servidor com o perfil Gestor SIC, é necessário enviar uma solicitação de cadastro à CGU através do email suporte.esic@cgu.gov.br. Neste email, deve-se informar os seguintes dados do servidor: nome completo, órgão ou entidade, e-mail institucional, telefone e CPF.
  • Os servidores com perfil “Gestor SIC” devem cadastrar os demais servidores.

Veja, passo a passo, como cadastrar um usuário no sistema. Lembre-se: apenas usuários com perfil Gestor SIC podem inserir novos usuários.


1.  Acesse a área “Gerenciar”, disponível no menu superior do sistema e selecione a opção “Gerenciar” > “Servidores”.

5. Cadastro de usuário no e-SIC.png


2. Aparecerá uma ferramenta de pesquisa. Clique no botão “Cadastrar servidor” para inserir um novo usuário no sistema.

 5.2 Cadastro de usuário no e-SIC.png


3. Preencha o formulário de cadastro de novo usuário. Todos os campos são de preenchimento obrigatório. 

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Clique em “Concluir” e pronto! O novo usuário foi cadastrado. Ele receberá uma senha provisória por e-mail, para acessar o sistema. Saiba mais sobre como o servidor deve proceder para acessar o e-SIC pela primeira vez clicando aqui.

 

 

6.    Como recuperar minha senha

Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Esqueci a senha” na página inicial do sistema.

Ao clicar em “Esqueci a senha”, o sistema pedirá que informe seu “Nome de Usuário” e email.

Imagem 7 Sic Cidadão

 Lembrando que o nome do usuário de servidor é o número de seu CPF (sem ponto ou traço).

Os dados serão encaminhados para o seu e-mail.

 

7. Alteração de dados de usuários

O e-SIC permite que o perfil de um servidor seja alterado ou inativado - impossibilitando o acesso ao sistema. Apenas usuários com perfil Gestor SIC podem alterar dados de usuários.


1. Acesse a área “Gerenciar”, disponível no menu superior do sistema e selecione a opção “Gerenciar” > “servidores”.

6. Alteração de dados de usuários.png


2. Os resultados serão gerados logo abaixo. Ao localizar o usuário cujo cadastro você precisa alterar, clique em “Detalhar”. Localize o usuário desejado, preenchendo os filtros disponíveis. Caso você não preencha nenhum filtro e clique em “Consultar”, todos os usuários que você gerencia serão listados.

6.1 Alteração de dados de usuários.png

 

3. Você pode, então, consultar os dados do usuário selecionado e alterá-los, caso necessário.
6.2 Alteração de dados de usuários.png

 

 

 

 

8.    Atualização de dados do SIC

Os SIC`s são responsáveis por manter seus dados atualizados no sistema. Para isso, usuários com o perfil Gestor SIC devem seguir os passos descritos a seguir:

 

1. Acesse a área “Gestão do SIC”, disponível no painel de navegação ou clique em “Gerenciar” > “SIC`s” no menu superior do sistema. 

7. Atualização de dados do SIC.png

 

2. Localize o SIC desejado, preenchendo os filtros disponíveis e clique em “Consultar”. Os resultados serão gerados logo abaixo. Ao localizar o SIC desejado, clique em “Detalhar”. 

7.1 Atualização de dados do SIC.png

 

3. Altere, então, os dados do SIC selecionado. É importante sempre atualizar o e-mail institucional, pois todos os avisos do e-SIC serão enviados para ele. Além disso, deve-se fazer o mesmo com o e-mail da Autoridade de Monitoramento, pois alguns avisos serão enviados para ele também.

7.2 Atualização de dados do SIC.png

 

 

 

9.    Registro de pedidos no sistema

Quando um cidadão procurar um posto de atendimento do SIC para fazer um pedido pessoalmente (ou quando o órgão ou entidade receber um Pedido de Acesso à Informação por meio de carta, telefone ou e-mail), o requerimento deve ser registrado no sistema. Para isso, é só seguir os seguintes passos:

1. Acesse a área “Registrar pedido”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.

8. Registro de pedidos no sistema.png

 

2. No formulário de registro, primeiro preencha o campo “Solicitante”. Para isso, clique no botão “Selecionar”. 

8.1 Registro de pedidos no sistema.png

 

3. Você poderá, então, encontrar dois tipos de situação:

    • Caso o cidadão já tenha realizado um pedido de acesso e esteja cadastrado no e-SIC, basta localizá-lo, preenchendo o seu nome ou razão social ou número de CPF e CNPJ. Os resultados serão gerados logo abaixo. Quando o solicitante for localizado, clique em “Detalhar”.
    • Se for a primeira vez que o cidadão realiza um pedido de acesso direcionado ao Poder Executivo Federal, clique em “Cadastrar Solicitante” e preencha o formulário.

8.2 Registro de pedidos no sistema.png

 

4. Após selecionar o solicitante, preencha os demais campos do formulário de pedido. Ao concluir, clique no botão “Próximo”.

8.3 Registro de pedidos no sistema.png

 

5. Antes de finalizar o registro do pedido, o sistema solicitará que você confirme os dados de contato do usuário. Se necessário, atualize-os e depois clique em “Concluir”.

8.4 Registro de pedidos no sistema.png


6.  
O sistema irá gerar um número de protocolo para o pedido. Informe-o ao solicitante e explique que esse número facilitará a realização de consultas posteriores sobre o pedido.

8.5 Registro de pedidos no sistema.png

 

 

 

10.    Como utilizar o painel inicial dos SIC´s

Com o objetivo de facilitar o uso do sistema e reduzir a quantidade de omissões, foi adicionado um painel inicial que informa ao órgão ou entidade a quantidade de pedidos e recursos nas seguintes situações:

      • Em tramitação fora prazo;
      • Expirando hoje;
      • Em tramitação no prazo; e
      • Aguardando cumprimento de decisão da CGU ou da CMRI.

 

Ao clicar nos números apresentados no painel, o sistema apresentará a busca com os pedidos ou recursos na situação descrita no painel. Por exemplo, ao clicar na quantidade de pedidos expirando hoje, será disponibilizado o resultado da busca com os pedidos do órgão ou entidade que devem ser respondidos até aquela data.

9.1 Como utilizar o painel inicial dos SIC´s.png

 

Ao clicar no número 3, o sistema mostrará a busca de pedidos e apresentará os pedidos com prazo de resposta expirando hoje.

9.2 Como utilizar o painel inicial dos SIC´s.png

 

 

 

11.     Recebimento e localização de pedidos

Quando uma solicitação é registrada no e-SIC, ela fica disponível no sistema e os SIC`s são informados no e-mail institucional cadastrado. Esse aviso, no entanto, é um suporte adicional e não substitui a verificação periódica do sistema.

Para localizar um pedido no sistema, siga os passos descritos abaixo:

 1. Acesse a área “Consultar Pedidos”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.

10.1 Recebimento e localização de pedidos.png

 

2. A tela de consulta de pedidos oferece vários filtros.

10.2 Recebimento e localização de pedidos.png

 

      • A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
      • Utilizando o filtro “Prazo de Atendimento”, é possível listar os pedidos que estão prestes a vencer.
      • Pode-se, também, utilizar o filtro “Situação” e escolher a opção “Em tramitação”. Assim, serão apresentados apenas os pedidos que estão em aberto, desconsiderando as solicitações já respondidas.

 

Caso deseje localizar os pedidos e recursos em tramitação ou os pedidos que aguardam cumprimento de decisão da CGU ou da CMRI, recomendamos utilizar o painel inicial do SIC.

 

 

 12.     Como ver detalhes de um pedido

Após localizar e abrir o pedido, será possível ter acesso aos seus dados, que estão divididos em abas, bastando clicar nas setas para expandir ou minimizar as janelas.

11.1 Como ver detalhes de um pedido.png

1. Cumprimento de Decisão: apenas fica disponível quando a CGU ou a CMRI deferem um recurso (total ou parcialmente) e é estabelecido um prazo para que o órgão ou entidade cumpra a decisão.

2. Recursos: nesta aba ficam disponíveis informações sobre os recursos/reclamação referentes ao pedido.

3. Dados do Pedido: são disponibilizadas informações sobre o pedido de acesso à informação e sua resposta, caso já esteja no sistema. Nessa aba também é possível acessar os dados do solicitante que realizou o pedido, clicando no botão “Ver Dados”.

4. Anexos: área em que ficam disponíveis todos os arquivos anexados pelo solicitante ou pelo SIC ao pedido/recurso/reclamação. Para baixar os arquivos, marque o arquivo que você deseja e clique no botão “Download”.

5. Dados do histórico: apresenta informações sobre o trâmite do pedido no e-SIC: recebimento, encaminhamentos, etc.

 

 

 

13. Como responder a um pedido

Para responder a um pedido, siga os seguintes passos:

1. Localize o pedido, abra a aba “Dados do Pedido” e, em seguida, abra a aba “Pedido”.Para responder a um pedido, siga os seguintes passos:

12.1 Como responder a um pedido.png


2. 
Clique no botão “Responder”.

 12.2 Como responder a um pedido.png

3. Preencha os campos dos “Dados da Resposta” e “Sobre o pedido” e clique no botão “Concluir” ao final da página.

 12.3 Como responder a um pedido.png

 

Atenção:

No campo “Sobre o Pedido”, o SIC deve indicar se existem informações restritas (pessoal, sigilosa ou classificada) no conteúdo do pedido, da resposta ou dos anexos (caso existam). Essa classificação determinará se tal requerimento poderá ou não ser disponibilizado na “Busca de Pedidos e Respostas”, disponível em: www.lai.gov.br/busca

Cada órgão ou entidade é responsável pela avaliação atenta do conteúdo de seus pedidos e respostas, para definição de quais devem ou não ser colocados em transparência ativa. Isso porque é dever de cada órgão ou entidade proteger a informação sigilosa e a pessoal (art. 6º, III - Lei nº 12.527/2011).

 

Para mais informações sobre como preencher os campos de resposta, consulte o “Guia de procedimentos para atendimentos à Lei de Acesso à Informação e utilização do e-SIC”, disponível em http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic

 

 

 

14. Como editar a marcação “Restrição de Conteúdo”

Caso deseje editar a marcação sobre restrição de conteúdo, basta clicar no botão “Editar Restrição” disponível ao final da aba Resposta.

 13.1 Como editar a marcação “Restrição de Conteúdo”.png

 

 

15. Casos especiais de resposta

Atenção aos seguintes casos especiais de resposta aos pedidos de acesso à informação.

1. O solicitante pediu que a resposta seja enviada por correspondência:

Neste caso, o campo “Resposta” deve ser preenchido com o mesmo conteúdo da resposta enviada por carta ou e-mail. Atenção: não se deve informar no campo de resposta apenas que a resposta foi enviada.

 

2. A resposta será concedida por consulta no próprio órgão ou entidade:

O campo “Resposta” deve ser preenchido com a informação dos dias e horários em que o solicitante poderá ter acesso ao conteúdo no órgão ou entidade.

 

 3. A resposta implicará custos de reprodução:

Neste caso, o campo “Resposta” deve ser preenchido com instruções sobre como e quanto pagar, como avisar a instituição que o pagamento foi efetuado e quando e como o solicitante poderá acessar a informação após o pagamento. Você pode usar a ferramenta “adicionar anexo” para enviar uma GRU, boleto bancário ou outro instrumento para pagamento.

 

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento. Os órgãos ou entidades devem justificar quando há cobrança, especificando o custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem (art. 12 da LAI). Compreendemos que tal cobrança não pode ser feita de forma arbitrária. Vale esclarecer ainda que o cidadão que declare, nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983, situação econômica que não lhe permita arcar com os custos, estará isento desse pagamento.

 

4. Parte da resposta é de competência de outro SIC:

Quando um pedido apresentado a um SIC for de competência de outro, ele poderá ser encaminhado ao SIC correto por meio do sistema. Porém, em algumas situações, o órgão ou entidade competente pode não ser conhecido ou pode ser que apenas parte da resposta seja da competência de outro SIC. Nesses dois últimos casos, o cidadão deve ser informado sobre a situação no campo “Resposta”.

 

 

 

16. Como prorrogar o prazo de um pedido

Os órgãos ou entidades devem responder os pedidos de informação no prazo de 20 dias, sendo permitida uma única prorrogação de prazo por dez dias, mediante justificativa.

Ao prorrogar o prazo de resposta, o órgão ou entidade deve apresentar, no campo adequado do e-SIC, a fundamentação legal e a justificativa para prorrogação. Os motivos apresentados devem corresponder à realidade e serem detalhados, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidação dos dados, tratamento, complexidade.

Para prorrogar o prazo de resposta é necessário acessar o pedido, abrir a aba “Dados do Pedido”, abrir a aba “Pedido” e clicar no botão “Prorrogar”.

15.1 Como prorrogar o prazo de um pedido.png 

 

Após clicar no botão “Prorrogar”, o sistema abrirá a tela abaixo em que o SIC deverá informar o motivo e a justificativa. Em seguida, clique no botão “Concluir”.

15.2 Como prorrogar o prazo de um pedido.png

 

 

 

17. Como reencaminhar um pedido

Caso o órgão ou entidade não tenha competência para responder à solicitação, ele deverá indicar, conforme o seu conhecimento, o responsável por atendê-la. Se o responsável fizer parte do Poder Executivo Federal, o pedido deverá ser reencaminhado para o órgão ou entidade competente via e-SIC.

Para reencaminhar um pedido é necessário acessar o pedido, abrir a aba “Dados do Pedido”, abrir a aba Pedido e clicar no botão “Reencaminhar”.

16.1 Como reencaminhar um pedido.png

 

Boa Prática: Antes de reencaminhar o pedido, contatar o SIC do órgão ou entidade para confirmar se o assunto é mesmo de sua competência. Caso o assunto não seja da alçada do Poder Executivo Federal ou não se saiba de quem é a competência, deve-se explicar a situação no campo de resposta e, na medida do possível, passar alguma indicação ao solicitante sobre como obter a informação.

  

 

18. Como encaminhar a demanda para o e-OUV

Os órgãos ou entidades que aderiram ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) podem encaminhar manifestações de ouvidorias (reclamação, denúncia, solicitação, sugestão ou elogio) recebidas pelo e-SIC diretamente ao e-Ouv.

Ao receber um requerimento no e-SIC, o gestor terá os primeiros 5 (cinco) dias do prazo para verificar se realmente se trata de um pedido de acesso. Caso se constate que se trata de uma manifestação de ouvidoria, é possível enviá-lo para o e-Ouv clicando no botão “Enviar para o e-Ouv”.

17.1 Como encaminhar a demanda para o e-OUV.png

 

O solicitante receberá uma notificação por e-mail alertando-o sobre o encaminhamento da manifestação. Caso não concorde com a operação, ele poderá apresentar um pedido de reconsideração à CGU, em até 10 dias, a contar da notificação. O pedido será julgado em até 5 dias.

      • Se for julgado improcedente: a manifestação será definitivamente enviada ao sistema e-Ouv, no qual se iniciará o prazo de 20 dias que o órgão ou entidade possui para respondê-la.
      • Se julgado procedente: o pedido ficará no e-SIC como recurso de 1ª Instância, devendo ser respondido em 5 dias e seguindo os mesmos trâmites recursais dos demais pedidos de acesso à informação.

 

Atenção!

O que é uma manifestação de ouvidoria?

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.

Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

 

 

 

19. Como localizar e responder a um recurso

Para localizar um recurso no sistema, acesse a seção “Consultar recursos” disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema, conforme imagem abaixo:

18.1. Como localizar e responder a um recurso.png

 

A tela de consulta de recursos oferece vários filtros:

18.2. Como localizar e responder a um recurso.png 

      • A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
      • Utilizando o filtro “Prazo de Atendimento”, é possível listar os recursos que estão prestes a vencer.
      • Também é possível utilizar o filtro “Situação” e escolher a opção “Em tramitação”. Assim, serão apresentados apenas os recursos que estão em aberto, desconsiderando, assim, as solicitações já respondidas.

Caso deseje localizar os recursos em tramitação, recomendamos utilizar o painel inicial do SIC.

 

Para responder o recurso, siga os seguintes passos:

1. Acesse o pedido e clique na aba “Recursos”. Logo em seguida, clique em “Detalhar”.

 18.3. Como localizar e responder a um recurso.png

 

2. Clique no botão “Responder Recurso” que estará disponível abaixo de “Dados do Recurso”.

18.4. Como localizar e responder a um recurso.png

 

 

 

20. Como comprovar o Cumprimento de Decisão da CGU ou CMRI

A aba “Cumprimento de Decisão” possibilita que o órgão ou entidade comprove formalmente o cumprimento das decisões proferidas pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). As informações devem ser disponibilizadas dentro do prazo fixado na respectiva decisão.

Caso as informações não sejam prestadas até a data limite ou na hipótese de estas não corresponderem à decisão proferida, o solicitante poderá apresentar denúncia no prazo de 30 dias contados, respectivamente, da omissão ou inserção das informações erradas no sistema. 

Para comprovar o cumprimento da decisão da CGU ou CMRI, o servidor deve seguir os seguintes passos:

1. Clicar em “Detalhar” e, logo em seguida, em “Cumprir Decisão CGU”.

19.1. Como comprovar o Cumprimento de Decisão da CGU ou CMRI.png

 

2. Insira a resposta, marque se ela contém informações sujeitas restrição de acesso e clique no botão “Concluir”.

19.2. Como comprovar o Cumprimento de Decisão da CGU ou CMRI.png

 

 

 

21. Como gerar documentos de pedido/recurso

É possível gerar um documento que consolida todas as informações referentes a um pedido específico (dados do pedido e da resposta, histórico, recursos e suas respectivas respostas, etc).

Para isso clique em “Gerar Documento” ao final da página do pedido.

 20.1. Como gerar documentos de pedido recurso.png

 

Veja abaixo um exemplo de documento:

20.2. Como gerar documentos de pedido recurso.png

 

 

 

22. Relatórios

Com o objetivo de facilitar o acompanhamento do atendimento aos pedidos de acesso à informação, o e-SIC disponibiliza diversos relatórios. Para acessá-los clique em “Relatórios”.

21.1. Relatórios.png 

É possível gerar 4 tipos de relatórios:

21.2. Relatórios.png

 

1.      Relatório de Pedidos Reencaminhados:

Apresenta as solicitações reencaminhadas pelo SIC. Exibe as seguintes informações sobre esses pedidos: N° do Protocolo, Data de Entrada, Data de Reencaminhamento, Órgão Destinatário, Justificativa para o Órgão Destinatário e Justificativa para o Solicitante.

 

 2.      Relatório de Pedidos – Detalhado:

Gera relatórios sobre os pedidos, recursos, reclamações e pedidos de revisão. Permite gerar 7 tipos diferentes de relatórios que apresentam os seguintes campos:

      • Pedidos: Situação do pedido, NUP, data de abertura, órgão, nome do solicitante, quantidade de anexos, se houve ou não reclamação, dados sobre a resposta (data, tipo, prazo para recurso de 1º instância) e se houve ou não recurso de 1ª instância.
      • Recursos de 1ª instância: Situação, NUP, data de abertura, prazo para atendimento, tipo, quantidade de anexos, dados sobre a resposta do recurso (data, tipo, para de recurso em 2ª instância e anexos) e se houve ou não recurso em 2ª instância.
      • Recursos de 2ª instância: Situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo, quantidade de anexos, dados sobre a resposta do recurso (data, tipo, prazo para recurso à CGU e anexos) e se houve ou não recurso à CGU.
      • Recursos à CGU: Situação, NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo, quantidade de anexos, dados sobre a manifestação (data e anexos), dados sobre a resposta do recurso (data, tipo e anexos) e se houve ou não nova resposta do SIC.
      • Recursos à CMRI: NUP, data de abertura, quantidade de anexos, tipo de recurso, entre outras informações.
      • Reclamações: NUP, data de abertura, prazo de atendimento, situação, data da resposta do pedido e se houve ou não recurso à CGU.
      • Pedido de Revisão: NUP, data de abertura, prazo de atendimento, tipo de revisão, data da resposta ao pedido de revisão e tipo de resposta.

 

3.      Relatório de Pesquisa de Satisfação:

Apresenta os resultados das pesquisas de satisfação que foram respondidas pelos solicitantes sobre os pedidos de acesso à informação do seu órgão ou entidade. É possível filtrar por “Período de Consulta”, “Órgão”, “Respondido Fora do Prazo” e “Pedido Prorrogado”.

 

 4.      Relatórios Estatísticos:

Podem ser gerados quatro tipos de relatórios, sobre os seguintes assuntos:

      • Relatórios Estatísticos de Pedidos de Acesso à Informação e Solicitantes – Público
      • Relatório Estatístico de Recursos e Reclamações – Público
      • Relatório de Recursos por e-mail à CGU (até 22/08/2012) – Público
      • Relatório de Recursos por e-mail à CMRI (até 31/01/2014) – Público

Após selecionar que tipo de relatório você deseja gerar, selecione o período e o órgão ou entidade. É possível consultar dados consolidados de toda a Administração Pública Federal ou dados específicos de um órgão ou entidade cadastrado no e-SIC.

21.3. Relatórios.png 

Os relatórios podem ser visualizados no próprio navegador ou exportados para diversos formatos.

21.4. Relatórios.png

 

 

 

23. Transparência Ativa

O Sistema de Transparência Ativa (STA) é um módulo do e-SIC lançado em agosto de 2015, com perguntas sobre o cumprimento de obrigações de transparência ativa, previstas tanto na Lei de Acesso à Informação e no Decreto nº 7.724, quanto em outras legislações. Trata- se de um formulário, que deve ser preenchido e mantido atualizado por todos os órgãos e entidades cadastrados no sistema.

Ele pode ser acessado através da seção “Transparência Ativa” do menu ou do ícone do painel de navegação do sistema.

22.1. Transparência Ativa.png

 

Os SIC`s devem responder a todas as questões do formulário, informando se o órgão ou entidade divulga em seu site institucional a informação pedida no item.

Atenção! Apenas usuários com perfil “Gestor SIC” podem responder ou editar o questionário.

Para responder ao formulário, preencha os campos da “Consulta por Item”, localize o assunto e o item que deseja responder e clique em “Detalhar”.

22.2. Transparência Ativa.png

 

O órgão ou entidade deve responder o item e caso marque ‘Sim’, é necessário informar o link exato de onde está a informação no site. Se o mesmo estiver quebrado ou a informação não estiver no local indicado, a CGU não irá validar o item como cumprido.

O sistema também apresenta um texto explicativo que pode ser acessado ao clicar no "?"

22.3. Transparência Ativa.png

 

As respostas do formulário serão validadas pela CGU e a informação poderá ser localizada no campo “Status” de cada item. São cinco situações possíveis:

      • Não Informado: itens nesse status nunca foram preenchidos pelo órgão ou entidade.
      • Não Verificado: itens que já foram preenchidos e estão aguardando a validação da CGU.
      • Cumpre: itens validados pela CGU.
      • Cumpre Parcialmente: itens validados com sugestão de melhorias ou recomendações emitidas incluídas nos comentários.
      • Não Cumpre: o órgão ou entidade informou que não publica informação obrigatória ou a CGU não localizou a informação no link indicado.

É possível atualizar o formulário a qualquer tempo. Sempre que um item for alterado, seu status voltará a ser “Não verificado”, até que ele seja analisado pela CGU. Caso exista uma observação da CGU sobre um item, quando ele for atualizado, ela não aparecerá mais.

É possível gerar um relatório com as informações registradas no Sistema de Transparência Ativa do e-SIC. Para isso, siga os seguintes passos:

1. Clique em “Transparência Ativa” no menu superior do e-SIC e, em seguida, clique em “Relatório”.

2. O sistema oferecerá duas opções:

      • Gerar Informações Detalhadas: o sistema gerará uma planilha com as respostas inseridas pelo órgão ou entidade e com a avaliação e observação preenchidas pela CGU.
      • Relatório de Transparência Ativa: o sistema apresentará um relatório sobre o preenchimento do STA e a avaliação da CGU.

 

Guia: Para obter orientações sobre a publicação de informações de transparência ativa, acesse o “Guia de publicação ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal” no site http://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf

 

 

 

24. Contagem de prazos

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC.

Pedido de acesso

O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.

Recursos
Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão recorrer Prazo para manifestação do órgão ou entidade
Autoridade superior àquela que proferiu a decisão Até 10 dias, contados da ciência da decisão 5 dias, contados do recebimento do recurso
Autoridade máxima do órgão ou entidade Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento 5 dias, contados do recebimento do recurso
CGU – Controladoria-Geral da União Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento 5 dias, contados do recebimento do recurso
CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações Até 10 dias, contados da ciência da decisão ou do término do prazo de atendimento Até a 3ª reunião após o recebimento do recurso
Reclamação
Instância Autoridade julgadora Prazo para o cidadão reclamar Prazo para manifestação do órgão ou entidade
Autoridade de Monitoramento Até 10 dias para reclamar, contados a partir do 30° dia da interposição do pedido 5 dias, contado do recebimento da reclamação
CGU – Controladoria-Geral da União Até 10 dias para entrar com recurso, contatos a partir do término do prazo legal para o órgão responder a reclamação 5 dias, contado do recebimento da reclamação

  

Atenção

Pedidos realizados após as 19h:

Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só terá início a partir do primeiro dia útil posterior.

Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.

Prazo final coincidindo com final de semana ou feriado:

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos.

 

 

 

25. Suporte do e-SIC

Caso tenha alguma sugestão de melhoria do sistema, identifique problemas técnicos no sistema ou não tenha conseguido tirar suas dúvidas por meio deste manual, entre em contato com o suporte técnico do e-SIC por meio do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br.

Por fim, recomenda-se, também, a leitura dos seguintes guias: